Art.  1º - A Biblioteca do Centro Universitário de Salvador – UNICEUSA presta seus serviços aos alunos, professores e  pesquisadores da IES.
        Art.  2º - São materiais de consulta:
Art. 3º - Caberá ao bibliotecário responsável pela seção de referência, controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em circulação especial, os materiais bibliográficos mais solicitados.
Art.  4º - O material bibliográfico, retirado  para consulta, deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor, no mesmo dia em  que lhe for entregue, caso contrário sofrerá a penalidade disciplinar prevista  no art. 13 deste regulamento.
        Art.  5º - Somente alunos regularmente  matriculados e frequentes às aulas dos cursos de graduação, especialização,  pós-graduação latu sensu, stricto sensu e de tecnologia, e os professores da  IES terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos.
        § 1º - A inscrição de  alunos será feita automaticamente no ato da matrícula na IES.
        § 2º - A carteirinha  de identificação do aluno é intransferível, sendo vetada a retirada de  materiais com carteirinha e senha de terceiros.
        § 3º -É obrigatória  apresentação de documento pessoal com foto.
        Art.  6º - O leitor ficará responsável pela  publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará,  obrigatoriamente, a Biblioteca, mediante pagamento do preço de mercado da obra  ou a sua reposição.
        § 1º - Em caso de  pagamento solicitar boleto bancário na Secretaria On-line; o valor a ser  cobrado do usuário é o preço de mercado.
        § 2º - Em caso de  reposição, deverá ser entregue a obra de igual edição à extraviada ou de edição  posterior.
        Art.  7º - Permite empréstimo domiciliar: aos alunos,  professores e funcionários mediante inscrição na Biblioteca, e respeitando as  normas estabelecidas no art.  13 deste regulamento. 
Alunos  matriculados ativos: 03 livros por 08 dias consecutivos;
        Professores  vinculados a IES: 03 Livros por 15 dias consecutivos;
        Funcionários  vinculados a IES: 03 livros por 08 dias consecutivos
Parágrafo Único - Durante o período de férias escolares, o prazo de empréstimo para os alunos será de 15 (quinze) dias e para os professores será de 30 (trinta) dias.
Art.  8º - O leitor poderá solicitar reserva para  o material que estiver emprestado, desde que não exista exemplar disponível na  Biblioteca e seja bibliografia referente às disciplinas vinculadas ao curso em  que esteja matriculado.
        Art.  9º - As reservas serão registradas e  atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas. 
        Art.  10º - Ao retornar do empréstimo, o material  reservado ficará à disposição por 48 (quarenta e oito) horas e, caso não seja  retirado nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante. 
        Art.  11º - As obras em regime de circulação  especial não poderão ser reservadas. 
Art. 12º - A renovação do empréstimo será permitida até 3 (três) vezes consecutivas, On-line ou na Biblioteca de origem do empréstimo, caso a obra não esteja reservada e o leitor não esteja em débito ou cumprindo penalidade com a Biblioteca.
Art. 13º - O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo implicará nas seguintes penalidades:
Art.  14º - Os dias de férias escolares serão  contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dias  de atraso na devolução.
        Art.  15º - Ao término do período letivo dos  diversos cursos da IES, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos  leitores em atraso, para as devidas providências. 
        Art.  16º - No caso de fechamento imprevisto da  Biblioteca, a devolução será realizada sem penalidade no primeiro dia útil subsequente.
Art.  17º - Os espaços reservados aos acervos,  salas de leitura, videoteca e acesso à Internet deverão ser utilizados com  máximo de silêncio.
        § 1º - As salas de leitura deverão ser utilizadas apenas para pesquisa e  consultas local.
        § 2º - Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos alunos e  professores, objetivando apenas pesquisas acadêmicas, não sendo permitida a  digitação de trabalhos.
        § 3º - Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso  à Internet e consultas ao acervo.
        § 4º - Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas,  pastas, fichários (modelo pasta), bebidas ou alimentos.
        § 5º - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
        § 6º - Não é permitido o uso celular. 
Art.  18º - O guarda-volumes é destinado à guarda  de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a  Biblioteca.
        § 1º - A não devolução da chave, no momento da saída da Biblioteca, acarretará  em penalidade disciplinar prevista no parágrafo único art. 13 deste  regulamento. Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se  responsabilizará pelos serviços de chaveiro e pelo custo de reposição da chave.
        Art.  19º - Os casos não previstos nos artigos  anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário Responsável.
Segunda a sexta – 07h às 21h50
        Aos sábados – 07h às 12h 
*Este regulamento poderá ser reformulado de acordo com as necessidades administrativas, para o bom funcionamento da Biblioteca.
A Direção.